Decisão provisória, o juiz Alberto Alonso Muñoz, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu, na tarde deste domingo (25), o aumento salarial dos vereadores, aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo. Na avaliação do magistrado, o reajuste viola a Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso.
“No meu entendimento, que é um dos argumentos apresentados na petição inicial, é que a resolução da Câmara viola a Lei de Responsabilidade Fiscal. A Lei de Responsabilidade Fiscal no artigo 21 e também no artigo 18, estabelece que não pode haver, isso é bastante claro ali, que não pode haver aumento do subsidio nos 180 dias que antecedem o fim dos mandatos. Isso está escrito lá. Esse é o fundamento da decisão. Eu não entro no mérito se foi excesso o aumento, se é indevido ou não é. Existe uma lei, uma lei federal que veda o aumento”, explicou em entrevista ao G1.
No dia 20 de dezembro, a Câmara aprovou um aumento de 26% no salário dos vereadores. Eles ganhavam em média um salário bruto de R$ 15 mil, e passarão a ganhar R$ 18.991,68. Trinta vereadores votaram a favor do aumento e onze votaram contra.
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