terça-feira, 19 de setembro de 2017

Justiça autorizou considerar homossexualidade doença?

De acordo com informações do jornal O Globo, o CFP emitiu um comunicado reprovando a decisão da Justiça em relação à ação popular movida pelos psicólogos: “O Conselho Federal de Psicologia se posicionou contrário à ação, apresentando evidências jurídicas, científicas e técnicas que refutavam o pedido liminar. Os representantes do CFP destacaram que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) – entendimento reconhecimento internacionalmente”, dizia a nota.
O uso do termo “patologia” na nota abriu caminho para que veículos de imprensa da grande mídia veiculassem notícias acusando a ação e a decisão da Justiça de considerar a homossexualidade como doença, desconsiderando o fato de que a medida liminar se refere apenas aos casos de homossexuais que sofrem de egodistonia, e estavam impedidos de conseguir ajuda profissional.

“A terapias de reversão sexual não têm resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico”, pontuou o CFP, de forma a omitir a questão da egodistonia, que é um distúrbio estudado e tratado pela área.
O CFP diz no texto que a resolução 01/99 produz “o enfrentamento aos preconceitos e na proteção dos direitos da população LGBT no contexto social brasileiro, que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia”, dizia o comunicado, alegando que a resolução não resultava em “qualquer cerceamento da liberdade profissional e de pesquisas na área de sexualidade decorrentes dos pressupostos da resolução”.
A decisão liminar do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho mantém a integralidade do texto da Resolução 01/99, mas determina que o CFP a interprete de modo a não proibir que psicólogos façam atendimento nos casos de homossexuais egodistônicos, frisando que o atendimento deve ser sigiloso.
O especialista em Políticas Públicas e Mestre em Saúde Pública, Claudemiro Soares, comentou a decisão da Justiça: “Essa norma estava sendo interpretada em processos éticos do CFP de modo a promover até a cassação de registro profissional. Nesse sentido, pelo menos duas psicólogas sofreram essa medida extrema por haverem sido acusadas de praticar aquilo que os ativistas homossexuais chamam equivocadamente de ‘cura gay’”, afirmou.
O advogado Leonardo Loiola Cavalcanti, responsável pela apresentação da Ação Popular, comemorou a decisão: “Todos os psicólogos podem atender os homossexuais egodistônicos, aqueles que não se aceitam em sua orientação sexual, sem o receio de serem punidos pelo Conselho Federal de Psicologia. Viva a liberdade científica e o direito do consumidor!”.



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