segunda-feira, 24 de julho de 2017

Você sabe qual é a diferença do voto distrital e parlamentarista ?




O voto distrital é, na mídia e nos meios políticos brasileiros, sinônimo de sistema eleitoral de maioria simples. Esse é um sistema em que cada membro do parlamento é eleito individualmente nos limites geográficos de um distrito pela maioria dos votos (simples ou absoluta). Para tanto, o país é dividido em determinado número de distritos eleitorais, normalmente com população semelhante entre si, cada qual elegendo um dos políticos que comporão o parlamento. Esse sistema eleitoral se contrasta com o voto proporcional, no qual a votação é feita para eleger múltiplos parlamentares proporcionalmente ao número total de votos recebido por um partido, por uma lista do partido ou por candidatos individualmente.
Há uma crescente pressão por mudança nos países que adotam esse sistema, como o Reino Unido.[2] Nos Estados Unidos da América (EUA), onde o movimento fair vote defende a representação proporcional, vários estados-membros promoveram reformas nos sistemas eleitorais, mas há preferência pelo sistema majoritário em escala federal.No Brasil democrático, o sistema distrital não teve defensores significativos até 1993. O projeto que defendia a adoção do sistema foi derrotado ainda na fase das subcomissões na constituinte de 1988.Atualmente, contudo, há um movimento civil apoiado por diversos setores da sociedade.

 Nos países parlamentaristas que possuem um Legislativo bicameral, geralmente essa responsabilidade se dá perante a câmara baixa. E falar que ele é responsável é o mesmo que dizer que o gabinete, encabeçado pelo primeiro-ministro, seguirá no exercício da chefia suprema do poder Executivo enquanto detiver a confiança do parlamento.A contrapartida do poder que o parlamento possui de derrubar gabinetes é a possibilidade de vir a ser dissolvido com a convocação de eleições antecipadas. Sem esse contraponto, se estimularia a derrubada irresponsável, açodada ou apressada de governos que ainda contam com o apoio da opinião pública.
São essas, pois, as características essenciais do sistema de Gabinete: o Gabinete, que exerce o poder Executivo, é uma delegação ou comissão do parlamento e  pode por ele ser derrubado. O parlamento, do seu lado, pode ser dissolvido mediante a convocação de eleições antecipadas por iniciativa do primeiro-ministro.




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