O projeto de lei foi aprovado nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado e segue para apreciação do plenário.
Da Agência Senado
A comissão parlamentar de inquérito (CPI da Pedofilia) aprovou nesta quinta-feira (7) projeto de lei que tipifica o crime de pedofilia. A proposta pune com 16 a 30 anos de prisão quem praticar violência sexual contra crianças ou adolescentes, caso a vítima venha a morrer.
A comissão parlamentar de inquérito (CPI da Pedofilia) aprovou nesta quinta-feira (7) projeto de lei que tipifica o crime de pedofilia. A proposta pune com 16 a 30 anos de prisão quem praticar violência sexual contra crianças ou adolescentes, caso a vítima venha a morrer.
Mais: o condenado não terá direito ao benefício de progressão da pena, que permite, por exemplo, passar do regime fechado para regime semi-aberto ou aberto.
O projeto, que segue agora para análise das comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH),pune o agressor que manipular a criança nas partes genitais sem, entretanto, praticar o ato sexual. No caso, o pedófilo poderá ter até a prisão preventiva solicitada. Para este tipo de crime -manipulação lasciva ou constrangimento de criança -a pena será de reclusão pelo período de dois a oito anos e mais multa.
A proposta também inclui no rol dos crimes hediondos a venda de material pornográfico e a Exploração sexual de crianças e adolescentes. Determina ainda que quem praticar Estupro contra criança poderá cumprir pena de dez a quatorze anos de prisão. A mesma pena será aplicada para o agressor que cometer atentado violento contra criança. A proposta também pune com reclusão de três a oito anos quem praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente em situação de Exploração sexual, de prostituição ou de abandono.
Mais ações
Entre os projetos fruto do trabalho da CPI e que já tramitam no Senado está o PLS 250/08 que condena de quatro a oito anos de prisão quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança. A mesma pena será aplicada para quem aliciar, assediar, instigar ou constranger criança para com ela praticar ato libidinoso.
Outro projeto (PLS 121/08), que tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), proíbe empresas de cartões de crédito ou débito autorizarem compra ou aluguel, pela internet, de filmes, textos, fotos e outros meios contendo material pornográfico com participação de menores de 18 anos e jogos de azar.
A CPI deverá aprovar em uma de suas próximas reuniões, outros projetos visando a proteção contra a prática desse crime. Entre eles está o que obriga o poder público a atender o abusado de crime sexual.
Magno Malta aproveitou a oportunidade para condenar o funcionamento dos chamados conselhos tutelares. Para ele, estas instituições funcionam precariamente, a começar pela falta de profissionais capacitados para o trabalho e ausência de condições físicas adequadas.
A CPI aprovou ainda na reunião desta quinta-feira a quebra do sigilo de dados e fotos do site de relacionamentos Orkut, bem como dos registros das operações realizadas pelos respectivos usuários.
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