O Tribunal começou, esta quarta-feira, a
julgar à porta fechada um pastor religioso de uma Assembleia de Deus por,
alegadamente, ter abusado sexualmente de duas menores que, à data dos factos,
tinham 10 e 15 anos.
O coletivo de juízes da 4.ª Vara Criminal de Lisboa decidiu realizar o julgamento à porta fechada, tendo em conta o tipo de crimes em causa. Ao contrário do que inicialmente as autoridades adiantaram, o pastor pertence à congregação de uma Assembleia de Deus e não a uma igreja Batista.
Fonte ligada à investigação disse à agência Lusa que o arguido, atualmente pastor numa congregação em Sacavém, não compareceu em tribunal, no qual esteve o seu advogado e as mães das duas menores, irmãs, uma das quais ex-companheira do arguido.
Segundo o despacho de acusação, a que a Lusa teve acesso, o arguido, hoje com 34 anos, é suspeito de, entre 2008 e 2009, ter cometido crimes de cariz sexual com as vítimas, uma das quais sua enteada e prima da adolescente.
De acordo com o MP, os alegados atos sexuais foram praticados em duas habitações - uma em Lisboa, outra em Loures -, que o arguido começou por frequentar e mais tarde habitou, maritalmente, com a mãe da criança mais nova.
O casal teve uma filha em comum e, após ter conhecimento dos factos, a mulher separou-se do suspeito.
Num dos episódios descritos na acusação, o homem aproveitou o facto de a companheira e mãe da vítima ter ido trabalhar, para «levar a menor para a cama».
O MP sublinha que o homem de nacionalidade brasileira «ameaçou» por diversas vezes as vítimas, dizendo que caso contassem alguma coisa «seria pior».
Caso seja condenado, o MP pede a pena acessória de expulsão do território nacional, uma vez que o arguido se encontra ilegal em Portugal.
O homem está acusado de dois crimes de abuso sexual de crianças, um deles agravado e outro na forma continuada, e de um crime de abuso sexual com adolescentes.
O arguido está sujeito à medida de coação de apresentações quinzenais no posto policial da residência, e proibido de contactar por qualquer forma com as vítimas.
O MP justificou a medida de coação com a «gravidade dos crimes em causa, o alarme social inerente à conduta em questão [...] e o perigo de fuga e de continuarão da atividade criminosa». Acresce ainda que, devido à «natureza e circunstância em que os crimes terão sido perpetrados, existe perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas».
O coletivo de juízes da 4.ª Vara Criminal de Lisboa decidiu realizar o julgamento à porta fechada, tendo em conta o tipo de crimes em causa. Ao contrário do que inicialmente as autoridades adiantaram, o pastor pertence à congregação de uma Assembleia de Deus e não a uma igreja Batista.
Fonte ligada à investigação disse à agência Lusa que o arguido, atualmente pastor numa congregação em Sacavém, não compareceu em tribunal, no qual esteve o seu advogado e as mães das duas menores, irmãs, uma das quais ex-companheira do arguido.
Segundo o despacho de acusação, a que a Lusa teve acesso, o arguido, hoje com 34 anos, é suspeito de, entre 2008 e 2009, ter cometido crimes de cariz sexual com as vítimas, uma das quais sua enteada e prima da adolescente.
De acordo com o MP, os alegados atos sexuais foram praticados em duas habitações - uma em Lisboa, outra em Loures -, que o arguido começou por frequentar e mais tarde habitou, maritalmente, com a mãe da criança mais nova.
O casal teve uma filha em comum e, após ter conhecimento dos factos, a mulher separou-se do suspeito.
Num dos episódios descritos na acusação, o homem aproveitou o facto de a companheira e mãe da vítima ter ido trabalhar, para «levar a menor para a cama».
O MP sublinha que o homem de nacionalidade brasileira «ameaçou» por diversas vezes as vítimas, dizendo que caso contassem alguma coisa «seria pior».
Caso seja condenado, o MP pede a pena acessória de expulsão do território nacional, uma vez que o arguido se encontra ilegal em Portugal.
O homem está acusado de dois crimes de abuso sexual de crianças, um deles agravado e outro na forma continuada, e de um crime de abuso sexual com adolescentes.
O arguido está sujeito à medida de coação de apresentações quinzenais no posto policial da residência, e proibido de contactar por qualquer forma com as vítimas.
O MP justificou a medida de coação com a «gravidade dos crimes em causa, o alarme social inerente à conduta em questão [...] e o perigo de fuga e de continuarão da atividade criminosa». Acresce ainda que, devido à «natureza e circunstância em que os crimes terão sido perpetrados, existe perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas».
Fonte------------Tvi.24.Horas
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