quarta-feira, 22 de maio de 2013

A Constituição assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. Garante ainda o direito ao contraditório e à ampla defesa. E determina que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Diante dos direitos e garantias fundamentais, o Artigo 5º discute o uso de algemas em presos que ainda não foram condenados pela justiça. Participam do programa o delegado Fernando Cezar Costa, da Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos do Distrito Federal, e a advogada Camila Gomes de Lima, especialista em Direitos Humanos pela Universidad Carlos III de Madrid, na Espanha.







                       Fonte--------------------Tribunal de Justiça/The Christ

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