O Ministério Público do Paraná (MP-PR) expediu, nesta sexta-feira (6), uma recomendação administrativa à Câmara Municipal de Apucarana (a 65km de Maringá) orientando a não aprovação da Lei do Pai Nosso.
A Promotoria de Justiça de Apucarana, através do promotor André Luis Bortolini, instaurou inquérito civil na última semana para investigar o Projeto de Lei 102/2012 que obriga os alunos da rede municipal de ensino a rezarem o Pai Nosso no início das primeiras aulas. A matéria tramita no legislativo municipal e a segunda votação está agendada para a próxima semana.
A Promotoria alega inconstitucionalidade no conteúdo da lei e violação da Constituição Federal, "que garante liberdade de consciência, crença e culto". O promotor ressaltou, ainda, que a laicidade do Estado "exige respeito a todos os credos e sua manifestação, devendo o poder público manter-se independente em relação aos cultos religiosos ou igrejas, protegendo e garantindo o livre exercício de todas as religiões, sempre com vistas ao alcance do interesse público, com a garantia da liberdade religiosa".
De acordo com a justificativa da Promotoria, "a escola é um espaço plural de pensamentos e manifestações, devendo ser defendidos o diálogo e a compreensão, evidenciando-se que o trabalho pedagógico em relação a valores como respeito, tolerância, prudência e cooperação não precisa necessariamente ser trilhado pela senda da questão religiosa".
Caso a lei seja aprovada, mesmo com a recomendação, o MP-PR deve ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
FONTE------------Diario de maringa
A Promotoria alega inconstitucionalidade no conteúdo da lei e violação da Constituição Federal, "que garante liberdade de consciência, crença e culto". O promotor ressaltou, ainda, que a laicidade do Estado "exige respeito a todos os credos e sua manifestação, devendo o poder público manter-se independente em relação aos cultos religiosos ou igrejas, protegendo e garantindo o livre exercício de todas as religiões, sempre com vistas ao alcance do interesse público, com a garantia da liberdade religiosa".
De acordo com a justificativa da Promotoria, "a escola é um espaço plural de pensamentos e manifestações, devendo ser defendidos o diálogo e a compreensão, evidenciando-se que o trabalho pedagógico em relação a valores como respeito, tolerância, prudência e cooperação não precisa necessariamente ser trilhado pela senda da questão religiosa".
Caso a lei seja aprovada, mesmo com a recomendação, o MP-PR deve ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
FONTE------------Diario de maringa
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