sexta-feira, 6 de julho de 2012

Câmara aprova projeto que determina oração do Pai Nosso nas escolas de Apucarana

Por unanimidade, os 11 vereadores da Câmara de Apucarana (a 65 km de Maringá) aprovaram um projeto de lei de autoria do vereador José Airton Araújo, o "Deco" (PR), que determina que a oração do Pai Nosso seja realizada nas escolas públicas e particulares do município. A aprovação, em primeira discussão, ocorreu na sessão de segunda-feira (25). A Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) prepara uma representação que deve ser enviada ao Ministério Público do Paraná (MP-PR).
O autor da lei afirma que a ideia surgiu de visitas às escolas do município, onde percebeu que hoje existe muita violência. "Houve a oportunidade de apresentar a lei para trazer de volta valores para essas crianças. Eu aprendi a fazer oração quando estudava, o que não acontece mais em nenhuma cidade do Brasil e no mundo", diz.
Em defesa do projeto, o vereador, que é evangélico, coloca como ponto positivo a aproximação com Deus. "O povo tem que se aproximar mais de Deus. Nada melhor do que começar na escola a ensinar a seguir o caminho, e a criança jamais se desviará. Nós estamos vivendo um tempo de violência e desesperança. É preciso que as pessoas se voltem para Deus e isso deve ocorrer já na infância", afirma Araújo.
Apesar de o Art. 19 da Constituição Federal dizer: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios - I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público", o vereador defende que "os praticantes do cristianismo são maioria esmagadora – acho que temos que respeitar a minoria, e a minoria tem que respeitar a maioria".
O autor do projeto frisa que, embora a lei estabeleça o Pai Nosso nos estabelecimentos de ensino público e privado, nenhum aluno será obrigado a fazer a oração. "Vai ficar para a consciência de cada um".
A lei deve seguir para votação em segundo turno na segunda-feira (2), e depois para a terceira apreciação antes de passar pelo prefeito. O autor da lei acredita que será aprovada.
Atea
Segundo o presidente da Atea, Daniel Sottomaior, a representação que a entidade está redigindo deve ser enviada ao MP-PR até a semana que vem. "O caso lembra o que aconteceu em Ilhéus, na Bahia, em que foi aprovada uma lei como essa. Representamos junto ao Ministério Público, que acatou nosso pedido e entrou com ação para anular a lei, o que foi conseguido", diz.
Sottomaior cita que a lei infringe o inciso VI do Art.5º da Constituição Federal, que determina: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias", além do Art. 19.
Por fim, o presidente da Atea lembra ainda que o capítulo II do Estatuto da Criança e do Adolescente, rege sobre direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, o inciso III do Art. 16 relata que o direito à liberdade compreende crença e culto religioso.
Ilhéus
Em Ilhéus, a Justiça da Bahia atendeu uma solicitação do Ministério Público e suspendeu os efeitos da Lei nº 3.589/2011, a chamada "Lei do Pai Nosso", sancionada em dezembro de 2011 pelo prefeito Newton Lima (PT), no mês de abril. O autor da lei, que determinava que os estudantes da rede pública de ensino rezassem a oração todos os dias antes das aulas, é o vereador evangélico Alzimário Belmonte (PP-BA).
Alunos ateus expulsos de sala
No Paraná, também em abril deste ano, dois estudantes foram retirados da sala de aula de um colégio de Roncador (a 159 km de Maringá) por terem desobedecido a ordem de se levantar durante uma oração. Na ocasião, a Atea enviou ofício à direção da instituição, que se comprometeu a cessar o Pai Nosso na escola.



FONTE---------------Diario de maringa

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