A legislação diz que é preciso levar em conta que a criança não deve permanecer em ambiente institucional e coletivo por jornada excessiva, sob o risco de não ter atendidas suas necessidades de recolhimento, intimidade e de convivência familiar. “Temos muitas famílias que querem delegar ao Estado, ao Município, ao professor e diretor, a orientação e educação do seu filho. A criança tem direito a convivência familiar. Que hora que a criança fica com os pais? Costumo dizer que: mais importante do que um tênis e um celular, é o tempo com o seu filho. Não adianta achar que os avós, tio, sobrinho, primo, vai educar seu filho, que não vai. Estou cheio de exemplos desse na promotoria”, disse.
Ainda de acordo com a promotora, denúncia feita por uma diretora revela que mães estariam entregando atestados de trabalho falsos. Ela já adiantou que essas pessoas vão responder na esfera criminal. “Existem mães que chegam nos CEIs de roupinha curta, de bustiê, com trajes típicos de quem não está trabalhando, mas querem deixar os filhos o dia todo. Se essa mãe apresentou um atestado falso, será processada judicialmente e criminalmente . Isso não é aceitável, até porque, se ela está querendo uma educação para o filho, que exemplo, está dando. A educação começa em casa”, ressaltou a promotora.
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