domingo, 9 de abril de 2017

Brasília vai pegar fogo nesse mês de abril sobre a :reforma na Previdência eo projeto de abuso de autoridade e a escola sem partido.





Reforma da Previdência

Os homens e mulheres brasileiros terão de trabalhar por mais tempo para conseguir a aposentadoria, caso a reforma da Previdência lançada pelo governo Michel Temer seja aprovada no Congresso em 2017.
As novas regras, encaminhadas à Câmara dos Deputados, foram apresentadas nesta terça-feira 6 pelo secretário da Previdência, Marcelo Caetano, em Brasília. Entenda, nas perguntas e respostas abaixo, do que se trata a proposta.
Qual é a regra atual para as aposentadorias?
Há duas regras. A primeira é por tempo de contribuição. Os homens podem se aposentar com qualquer idade após 35 anos de contribuição ao INSS, enquanto as mulheres podem fazê-lo após 30 anos de contribuição, também sem idade mínima.

Há também a aposentadoria por idade. Os homens com 65 anos podem requerer aposentadoria aos 65 anos, desde que tenham ao menos 15 anos de contribuição. As mulheres, por sua vez, podem se aposentar com 60 anos, também com pelo menos 15 anos de contribuição. 
Qual é a proposta do governo?
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 exige que o trabalhador, seja homem ou mulher, contribua durante ao menos 25 anos com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e estabelece idade mínima de 65 anos de idade para ter acesso ao benefício.
Esses fatores precisam ser combinados para que seja possível requerer a aposentadoria. Alcançar os 65 anos com menos de 25 anos de contribuição ou atingir os mesmos 25 anos de trabalho formal antes dos 65 anos de idade não permitirão o acesso à Previdência. 
Isso vale para quem?
Vale para os homens que têm menos de 50 anos e para as mulheres com idade inferior a 45 anos.

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Mudança no abuso de autoridade não pode ir contra interesses da sociadade


Lei 4.898/1965, que disciplina o abuso de autoridade, encontra-se em vias de ser alterada pelo Congresso Nacional, ao fundamento de estar obsoleta e de não prever hipóteses concretas e materializadas nos procedimentos da Justiça em geral e na aplicação de sanções correlatas.
Dissociado o Parlamento e desautorizado da vontade e soberania populares, o que se tem visto ultimamente é a consagração da impunidade: a tentativa de se manter a todo custo o foro privilegiado no emblemático e padronizado mecanismo da imunidade parlamentar.

Não bastasse a completa desfiguração de emenda popular das 10 Medidas Anticorrupção, com 2 milhões de assinaturas, discute-se no Parlamento formas de intimidação, ameaça e reinterpretação da norma penal para que delegados, promotores e juízes não se sintam encorajados, mas sim amedrontados, por qualquer perspectiva de enquadramento no Projeto de Lei encaminhado pelo Senado, a ser votado.
Os argumentos parlamentares inconsistentes se hospedam na existência protetiva do espírito corporativo para manter firme a posição de um suposto abuso de autoridade, sempre que a interpretação do caso concreto estiver distante de precedentes ou não se amparar em jurisprudência dominante, mediante conceitos vagos e abstratos, o que somente arrefeceria toda e qualquer possibilidade de um combate sem trégua contra a famigerada corrupção.



Escola sem Partido: entenda o que é movimento que divide opiniões na Educação

Sociedade pode opinar contra ou a favor do projeto de lei 193/2016, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), que inclui entre as diretrizes e bases da educação nacional o programa Escola sem Partido.
O programa, que tem ganhado defensores e críticos nos últimos tempos, existe desde 2004 e foi criado por membros da sociedade civil. Segundo Miguel Nagib, advogado e coordenador da organização, a ideia surgiu como uma reação contra práticas no ensino brasileiro que eles consideram ilegais. “De um lado, a doutrinação política e ideológica em sala de aula, e de outro, a usurpação do direito dos pais dos alunos sobre a educação moral e religiosa dos seus filhos”, explica. Para Nagib, todas as escolas têm essas características atualmente.

A proposta do movimento é de que seja afixado na parede das salas de aula de todas as escolas do país um cartaz, onde estarão escritos os deveres do professor. Esses deveres são:
1 - O Professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias.  
2 -  O Professor não favorecerá, não prejudicará e não constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas. 
3 -  O Professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas. 
4 -  Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.
5 - O Professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções. 
6 - O Professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros, dentro da sala de aula.
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