Governo anunciou nesta quinta-feira (22) uma proposta de reforma da legislação trabalhista que autoriza a formalização de uma jornada de até 220 horas por mês (nos casos de meses com cinco semanas). O texto será encaminhado ao Legislativo por meio de projeto de lei, com urgência.
A proposta do governo mantém a jornada padrão de trabalho de 44 horas semanais com mais quatro horas extras, podendo chegar a até 48 horas por semana. Em um único dia, um trabalhador não poderá trabalhar mais do que 12 horas (oito horas mais quatro horas extras) desde que o limite na semana seja 48 (incluindo as horas extras).
Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o limite de até 12 horas diárias já é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para algumas categorias, como profissionais de segurança pública e da área de saúde.
"A jornada padrão, sem acordo coletivo, é de 8 horas diárias e 44 semanais. Com acordo coletivo, poderá se estender a 12 horas e folgar 36 horas. Estamos regulamentando aquilo que já é previsto na CLT", disse Nogueira.
Os pontos da reforma
Veja os pontos da proposta de reforma trabalhista apresentada pelo governo:
Jornada de trabalho
A proposta do governo manterá a jornada padrão de trabalho de 44 horas semanais com mais quatro horas extras, podendo chegar a até 48 horas por semana. Em um único dia, um trabalhador não poderá trabalhar mais do que 12 horas (oito mais quatro horas extras) desde que o limite na semana seja 48 horas.
A proposta do governo manterá a jornada padrão de trabalho de 44 horas semanais com mais quatro horas extras, podendo chegar a até 48 horas por semana. Em um único dia, um trabalhador não poderá trabalhar mais do que 12 horas (oito mais quatro horas extras) desde que o limite na semana seja 48 horas.
Negociado prevalece sobre o legislado
Outra proposta do governo é que passe a prevalecer o negociado pelos trabalhdores, por meio das centrais sindicais, sobre o legislado. Com isso, acordos fechados pelas categorias terão peso legal.
Outra proposta do governo é que passe a prevalecer o negociado pelos trabalhdores, por meio das centrais sindicais, sobre o legislado. Com isso, acordos fechados pelas categorias terão peso legal.
"Algo que deve ser buscado com afinco é justamente a negociação coletiva. Isso evita a judicialização desnecessária e temerária e dá segurança jurídica ao trabalhador e empregador. Nossa proposta prevê que a negociação coletiva terá força de lei. Assim, como ressalva que normas de segurança do trabalho, não poderão ser objeto de acordo", disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
O ministro Padilha anunciou que os seguintes pontos poderão ser negociados em convenção coletiva e, se acordados, passarão a ter força de lei. São os seguintes:
- Parcelamento das férias em até três vezes, com pelo menos duas semanas consecutivas de trabalho entre uma dessas parcelas.
- Pactuação do limite de 220 horas na jornada mensal.
- O direito, se acordado, à participação no lucros e resultados da empresa.
- A formação de um banco de horas sendo garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal com um acréscimo mínimo de 50%.
- O tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa.
- O estabelecimento de um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos.
- Estabelecimento de um plano de cargos e salários.
- O trabalho remoto deverá ser remunerado por produtividade.
- Dispor sobre a ultratividade da norma ou instrumento coletivo de trabalho da categoria.
- Ingresso no programa de seguro-emprego.
- Registro da jornada de trabalho.
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