terça-feira, 29 de novembro de 2016

Para fugirem da Lei e da Lava Jato, políticos querem anistiar o “caixa dois.

As delações da Odebrecht – cerca de 50 executivos estão delatando – estão chegando. Cerca de 200 políticos serão citados. Claro que delação sem provas não valem nada juridicamente.
A reação (3ª lei de Newton) já começou: vários políticos estão conspirando em Brasília para aprovarem uma lei de anistia em benefício deles.
Estão fazendo a seguinte distinção: o recebimento de propina para o enriquecimento do político deve implicar responsabilidade criminal. Se o político recebeu dinheiro e o embolsou, em troca de algum favor, deve ser punido por corrupção.



Tudo o mais, sob o nome de “caixa-dois” ou “três”, é dinheiro que o político recebe “por fora” (não declarado para a Justiça Eleitoral), mas para usar em sua campanha. Dinheiro de campanha é “regra do jogo”. Declarado ou não declarado, faz parte da campanha. Propina é o que ele embolsa. Qualquer que seja o dinheiro recebido, se foi para campanha, deve ser anistiado.
Isso não é juridicamente correto nem moral tolerável. Querem se beneficiar de uma prática criminosa que eles mesmos criaram. A lei é clara: todo dinheiro de campanha deve ser declarado oficialmente para a Justiça Eleitoral. A não declaração é crime eleitoral, porque o “por fora” cria disparidade na disputa (que se imagina a mais igual possível).
Em síntese, podemos distinguir cinco situações:
1ª) doação legal sem nenhum tipo de contraprestação por parte do político. Doação dentro da lei, declarada para a Justiça Eleitoral: não há aqui nenhum tipo de crime;
2ª) propina recebida e embolsada pelo candidato, que obteve enriquecimento com o dinheiro. Isso é crime e não se discute;
3ª) tudo que veio pelo caixa-dois (dinheiro dado ao candidato) ou “caixa-três” (dinheiro que paga diretamente as despesas do candidato) (“por fora”), mas gasto em campanha, deve ser anistiado;
4ª) doação de “propina” (da Petrobras, por exemplo) legalmente declarada à Justiça Eleitoral (tudo que foi gasto em campanha deve ser anistiado).
Esquematicamente:
1) caixa zero (doação legítima sem nenhum crime);
2) caixa-um: dinheiro de propina declarado à Justiça: é lavagem de dinheiro;
3) caixa-dois: dinheiro por fora: é crime eleitoral;
4) caixa-três: dinheiro por fora: é crime eleitoral;
5) caixa-quatro: propina paga para o enriquecimento: é crime de corrupção.
A conspiração trabalha para anistiar as situações 2, 3 e 4, sob o argumento de que o dinheiro foi pago para a campanha (não para o enriquecimento do candidato).
É uma imoralidade e uma desfaçatez incomensurável. Eles mesmos criam as regras do jogo político e são os primeiros a promover “práticas sociais” paralelas.
Quando a Justiça começa a funcionar (Lava Jato) e as delações começam a chegar (Odebrecht, por exemplo), querem anistiar suas práticas indevidas e imorais. 




http://luizflaviogomes.com/para-fugirem-da-lei-e-da-lava-jato-politicos-querem-anistiar-o-caixa-dois-conspiracao-para-o-abafa-sociedade-civil-vai-engolir-isso/

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