Um servidor público estadual, lotado na Secretaria de Estado de Saúde (SES), foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e a perda do cargo por cobrar até R$ 150 de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para agilizar atendimentos ou procedimentos médicos junto a Central de Regulação estadual. Conforme consta na denúncia feita pelo Ministério Público estadual (MPE), o servidor era motorista de ambulância do Centro de Especialidades de Média e Alta Complexidade (Cermac).
A decisão é assinada pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane de Arruda, e foi proferida em 2014. Na última semana, porém, o réu voltou a ser citado no Diário Oficial de Justiça, para tomar ciência da decisão.
“O réu não se dava ao trabalho de maquiar ou ocultar a sua atividade ilícita. Ao contrário, o cartão apreendido nos autos dá conta que ele fazia certo 'marketing' da ação delituosa”, afirmou a juíza.Segundo a juíza Selma Arruda, durante as investigações foi apreendido e anexado ao processo um cartão de visitas que seria distribuído pelo servidor, no qual ele se apresenta como “transportador de pacientes e apto à realização de traslados e serviços burocráticos”. O réu alegou, porém, que os dados do cartão foram impressos dessa forma por engano da gráfica, “que colocou transporte de pacientes, mas era de óbitos”.
Sentença
Condenado a três anos e seis meses de reclusão e 105 dias-multa, o motorista deverá cumprir a sentença, inicialmente, em regime aberto, devendo prestar serviços à comunidade sete horas por semana (uma hora por dia). O réu também foi submetido à limitação de fim de semana e feriados, devendo se recolher à sua residência entre as 18h de sexta-feira e as 6h de segunda-feira ou, nos casos de feriados, às 18h do dia anterior ao feriado até às 6h do primeiro dia útil subsequente.
Condenado a três anos e seis meses de reclusão e 105 dias-multa, o motorista deverá cumprir a sentença, inicialmente, em regime aberto, devendo prestar serviços à comunidade sete horas por semana (uma hora por dia). O réu também foi submetido à limitação de fim de semana e feriados, devendo se recolher à sua residência entre as 18h de sexta-feira e as 6h de segunda-feira ou, nos casos de feriados, às 18h do dia anterior ao feriado até às 6h do primeiro dia útil subsequente.
Como mostrou ter “tendência à prática de crimes contra a administração pública”, o réu também teve decretada a perda do cargo de servidor público estadual.
http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2016/05/servidor-e-condenado-por-cobrar-para-agilizar-consultas-pelo-sus-em-mt.html
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