domingo, 9 de outubro de 2016

Servidor é condenado por cobrar para 'agilizar' consultas pelo SUS em MT Servidor trabalhava como motorista de ambulância na central de regulação. Consta na denúncia que ele solicitava propina para 'agilizar' atendimentos.

Um servidor público estadual, lotado na Secretaria de Estado de Saúde (SES), foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e a perda do cargo por cobrar até R$ 150 de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para agilizar atendimentos ou procedimentos médicos junto a Central de Regulação estadual. Conforme consta na denúncia feita pelo Ministério Público estadual (MPE), o servidor era motorista de ambulância do Centro de Especialidades de Média e Alta Complexidade (Cermac).
A decisão é assinada pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane de Arruda, e foi proferida em 2014. Na última semana, porém, o réu voltou a ser citado no Diário Oficial de Justiça, para tomar ciência da decisão.


“O réu não se dava ao trabalho de maquiar ou ocultar a sua atividade ilícita. Ao contrário, o cartão apreendido nos autos dá conta que ele fazia certo 'marketing' da ação delituosa”, afirmou a juíza.
Segundo a juíza Selma Arruda, durante as investigações foi apreendido e anexado ao processo um cartão de visitas que seria distribuído pelo servidor, no qual ele se apresenta como “transportador de pacientes e apto à realização de traslados e serviços burocráticos”. O réu alegou, porém, que os dados do cartão foram impressos dessa forma por engano da gráfica, “que colocou transporte de pacientes, mas era de óbitos”.
Sentença
Condenado a três anos e seis meses de reclusão e 105 dias-multa, o motorista deverá cumprir a sentença, inicialmente, em regime aberto, devendo prestar serviços à comunidade sete horas por semana (uma hora por dia). O réu também foi submetido à limitação de fim de semana e feriados, devendo se recolher à sua residência entre as 18h de sexta-feira e as 6h de segunda-feira ou, nos casos de feriados, às 18h do dia anterior ao feriado até às 6h do primeiro dia útil subsequente.
Como mostrou ter “tendência à prática de crimes contra a administração pública”, o réu também teve decretada a perda do cargo de servidor público estadual.



http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2016/05/servidor-e-condenado-por-cobrar-para-agilizar-consultas-pelo-sus-em-mt.html

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