quarta-feira, 12 de agosto de 2015

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Estamos debaixo da Lei:
Liberdade de imprensa é a capacidade de um indivíduo de publicar e dispor de acesso a informação (usualmente na forma de notícia), através de meios de comunicação em massa, sem interferência do estado.
Embora a liberdade de imprensa seja a ausência da influência estatal, ela pode ser garantida pelo governo através da legislação. 
Ao processo de repressão da liberdade de imprensa e expressão chamamos censura.

Liberdade de expressão é o direito de qualquer indivíduo se manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos, sem a prática de qualquer crime que possa pôr em causa o direito do outro, sob pena de difundir crime em massa através da comunicação social como poder criminoso sob a capa de fé-pública, designadamente a injúria e a difamação em abuso de um poder. A liberdade de expressão privada é uma relação natural entre as partes e por isso não necessita de prevenção ou censura. Já a liberdade de expressão pública necessita de censura como único meio de garantir a liberdade dos cidadãos e a igualdade de tratamento, responsabilizando-se o Estado em representar a parte a atingir pois não existe outra possibilidade prática. É um conceito fundamental nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral

Edvaldo Henrique 
Colunista e Blogueiro
Contato. 44 98882566 
Mail. https://twitter.com/DDhenriques
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