terça-feira, 19 de março de 2013

E o pastor Feliciano, quem diria?, é alvo de campanha homofóbica promovida por … gays! É o sanatório brasileiro!

Esse é o deputado Marco Feliciano (PSC-SP), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara. Reproduzo trecho de reportagem de Leonardo Guandeline no Globo Online. Volto em seguida:
Uma foto publicada no Instagram do pastor e deputado Marco Feliciano (PSC-SP), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, virou motivo de chacota nas redes sociais nesta segunda-feira. Datada de 23 semanas atrás, a imagem mostra o pastor provavelmente alisando os cabelos. No título da imagem, a frase: “Momento descontração…Raridade!!!”, seguida de mais de 650 comentários – até o início desta noite-, a maioria zombando do parlamentar e chamando Feliciano de “bicha”, “diva”, “bee” e “mona”, entre outros.
VolteiPois é…
Eu sou uma das pessoas que enroscam com o PLC 122, a tal lei que, dizem, pretendem punir a homofobia. Entre outras coisas, já apontei aqui algumas vezes, o texto pretende punir seletivamente a palavra e, não há como ignorar, cria uma categoria especial de pessoas. Mesmo na versão mais branda, a da senadora Marta Suplicy (PT-SP), entende-se que matar um gay é coisa mais grave do que matar um não gay. Segundo a proposta, o Artigo 121 do Código Penal ficaria com esta redação (transcrevo parte em vermelho; atenção para o Inciso VI):
Art. 121
Matar alguém:
Pena — reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
(…)
§ 2º Se o homicídio é cometido:
I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II – por motivo fútil;
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
VI – motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
(…)
Imaginem a seguinte situação esdrúxula num tribunal. Para evitar o agravamento da pena, o advogado do homicida teria de tentar provar que seu cliente matou apenas uma pessoa, não um gay. Ou ainda: “Meritíssimo e senhores jurados, meu cliente sempre imaginou que Fulano de tal fosse heterossexual!”. As palavras, lamento!, fazem sentido, e eu sou fascinado pelo sentido que elas têm. Pergunta óbvia: um michê que assassinasse um cliente — acontece às vezes — se enquadraria no caso? Ou por outra: gay que matasse gay incidiria no Inciso VI?
O texto de Marta também muda o Artigo 140 do Código Penal. Prestem atenção:
“Art. 140
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
(…)
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena — detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Ofender a dignidade e o decoro alheios, como a gente vê, é passível de punição; no caso de sujeito ser gay (ou pertencer a uma das outras minorias influentes), a punição é maior. Certo.
Voltando ao casoAgora vamos voltar ao caso da foto. O pastor está sendo chamado de “bicha” e variantes. Ele próprio já havia contado que alisa o cabelo — sua mãe é negra, como se sabe. Está sendo chamado de “bicha”, e os sites noticiosos estão divulgando isso por aí e se divertindo a valer. Não só isso: uma rápida pesquisa no Google demonstra que expressões como “diva”, “bee” e “mona” integram justamente o jargão de muitos gays quando entre iguais; é com se referem uns aos outros.
O texto do Globo, também vazado em tom jocoso, informa ainda que há comentários como: “Pronta pra bater cabelo na boate”, “tá linda bee”, “arrasou na progressiva…vai pega (sic) os bofe (sic) tudo na balada”. Outra foto no Instagram, em que ele aparece sentado num sofá vermelho, com um paletó da mesma cor, também mobilizou a turma: “Que pintosa!”. Outro ainda: “Poderosa, atrevida”.
Vamos verO que querem mesmo os sindicalistas do movimento gay com a suposta Lei Anti-Homofobia? Não seria justamente coibir que se apele à condição sexual do outro num eventual conflito? O sentido moral do texto, havendo um, não seria justamente educar a sociedade contra esse “preconceito”?
Avanço um pouco para indagar: além de a tal lei, então, criar uma categoria superior de vítimas, criaria também uma categoria especial de agressores? Até onde se sabe, Feliciano não é gay, certo? Mas ele poderia ser tratado, em termos pejorativos, como se fosse sem que isso caracterizasse homofobia? Aí diria um simples de alma: “Ora, claro que sim! Afinal, ele não é gay”. Mais uma: um gay que recorresse a essas expressões para degradar um outro gay estaria praticando homofobia, ou não existiria esse tipo de crime entre iguais? Insisto: um hétero que se referisse a um homo como “bicha e diva”, em sentido crítico (é o que estão fazendo com Feliciano), estaria praticando, segundo a lei, homofobia, mas certamente não se consideraria homofobia que um homo assim se referisse a um hétero. A PLC 122, vejam que coisa!, torna parte do vocabulário de uso privativo de uma minoria. Ofensa, assim, passa a ser apenas o que esse grupo considera ofensa.
Chega a ser engraçado ver o pastor Feliciano, que é heterossexual, ser alvo de uma campanha homofóbica promovida, tudo indica, dada a natureza do vocabulário, por uma patrulha gay que o acusa de.. homofóbico!!! É um hospício!
Eis aí mais uma evidência de que as milícias politicamente corretas estão menos preocupadas com a tolerância como um valor universal (escrevi um post a respeito) do que com a defesa de seus particularismos. No fim das contas, a PLC 122 se reduz a uma fórmula, que pode ser assim sintetizada:
a) Se homo chama homo de bicha – não há crime!
b) se homo chama hétero de bicha – não há crime!
c) se hétero chama hétero de bicha – não há crime!
d) Se hétero chama homo de bicha – AÍ É CRIME DE INTOLERÂNCIA!
Dá para levar a sério?
 
 
 
 
 
 
Por Reinaldo Azevedo
Colunista da Revista Veja

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