Atualmente, o crime de tráfico está tipificado no artigo 228 do Código Penal, com pena variável de 1 a 5 anos de prisão mais multa. Além do recrudescimento de penas nos casos em que forem confirmados tráfico de pessoa, outro ponto levantado no seminário diz respeito à proteção das vítimas.
Para o juiz Rinaldo Barros, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), as pessoas que passam por essa experiência – normalmente extremamente vulneráveis – não recebem qualquer apoio ou ajuda do estado brasileiro e tendem a voltar a cair nas redes de prostituição internacional por absoluta falta de perspectiva. “Quando essa pessoa volta, deveria ser reinserida no mercado de trabalho, a verdade é que não temos uma política de estado na área. Estamos muito longe do enfrentamento ideal”.
Além dos conselheiros Ney Freitas e Jefferson Kravchychyn, participaram do primeiro dia do Simpósio Internacional sobre o Tráfico de Pessoas os presidentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Newton de Lucca, e do Tribunal de Justiça de São Paulo em exercício, Gonzaga Francheschini, além da diretora do Departamento de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça, Fernanda dos Anjos.
FONTE-----------------Conselho Nacional de Justiça
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