sexta-feira, 16 de março de 2012

Calúnia / Injúria / Difamação ,O Que Fazer a Respeito.

A SaferNet Brasil só pode encaminhar às autoridades competentes as denúncias de crimes contra os Direitos Humanos cuja ação penal seja pública e incondicionada à representação. Por isso a SaferNet só recebe por meio da Central de Denúncias os casos de Pornografia Infantil, Racismo, Homofobia, Xenofobia, Apologia e incitação a crimes contra a vida e Neo Nazismo
Os crimes de:
  • Ameaça (art. 147 do Código Penal);
  • Calúnia (art. 138 do Código Penal);
  • Difamação (art. 139 do Código Penal);
  • Injúria  (art. 140 do Código Penal);
  • Falsa Identidade (art.307 do Código Penal);
dependem, por determinação legal, de queixa realizada pela própria vítima. Estes crimes, mesmo cometidos pela Internet, devem ser denunciados pela vítima na delegacia mais próxima da residência dela ou em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos.
Apesar de não receber denúncias destes crimes, a SaferNet sugere as seguintes orientações para ajudar as vítimas nestes casos:
 

1. Preserve todas as provas

Imprima e salve:
  • o conteúdo das páginas ou "o diálogo" do(s) suspeito(s) em salas de bate-papo,
  • mensagens de correio eletrônico (e-mail) ofensivas. É necessário guardar também os cabeçalhos das mensagens;
  • Preserve as provas em algum tipo de mídia protegida contra alteração, como um CD-R ou DVD-R;
  • Todas essas provas ajudam como fonte de informação para a investigação da polícia;
No entanto, essas provas não valem em juízo, pois carece de fé pública. Uma alternativa é ir a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime em questão existiu, ou lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. Esses procedimentos são necessários porque, como a Internet é dinâmica, as informações podem ser tiradas do ar ou removidas para outro endereço a qualquer momento.
Não esqueça: A preservação das provas é fundamental. Já houve casos de a Justiça brasileira ter responsabilizado internautas que não guardaram registros do crime on-line do qual foram vítimas.
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2. Procure a Delegacia de Polícia

De posse das provas, procure a Delegacia de Polícia Civil mais próxima do local de residência da vítima e registre a ocorrência. Você também pode ir a uma Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos.

3. Solicite a remoção do conteúdo ilegal e/ou ofensivo

Para fazer esta solicitação, envie uma Carta Registrada para o prestador do serviço de conteúdo na Internet, que deve preservar todas as provas da materialidade e os indícios de autoria do(s) crime(s). Confira modelo de carta sugerido pela SaferNet Brasil.
 (http://www.safernet.org.br/site/denunciar).


fonte------ safernet.com



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