domingo, 23 de abril de 2017

Juiz suspende eleições da CGADB e determina multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento de ordem judicial Caso siga descumprindo as determinações judiciais, a Convenção terá que pagar multa de meio milhão de reais




O juiz Thomaz de Souza e Melo, da 1ª Vara Cível Regional de Madureira, Rio de Janeiro (RJ), assinou uma medida cautelar de urgência suspendendo as eleições para Mesa Diretora e Conselho Fiscal da Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil (CGADB) que aconteceram em 9 de abril deste ano.
O magistrado entendeu que houve descumprimento de diversas determinações judiciais, entre elas a de não respeitar o interventor judicial que foi Dr. Márcio J. Costa (OAB-RJ 49.563) nomeado para a conclusão dos trabalhos.
O texto divulgado com a decisão, diz que a CGADB descumpriu todas as medidas judiciais que foram concedidas no país afora e que ainda planejava dar posse aos supostos membros eleitos.
Considerando-se a ilegalidade da conduta das rés, ao promover as eleições em contrariedade à decisão judicial, declaro a nulidade do pleito e de todos os atos subsequentes praticados pelas rés tendentes à implementação do resultado das eleições, devendo ainda a ré CGADB se abster de dar posse aos novos membros da mesa diretora e conselho fiscal”, diz o documento judicial.
Se a CGADB voltar a descumprir a ordem da Justiça, ela será multada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e poderá ainda sofrer sanções na esfera penal.


www.jmnoticia.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário